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terça-feira, 8 de março de 2016

3a SÉRIE - EM - TEXTO COMPLEMENTAR SOBRE A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1891.

A elaboração da constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891. Esta constituição vigorou durante toda a República Velha e sofreu apenas uma alteração em 1927. 

Os principais autores da constituição da Primeira República foram Prudente de Morais e Rui Barbosa. 

A constituição de 1891 foi fortemente inspirada na constituição dos Estados Unidos da América, fortemente descentralizadora dos poderes, dando grande autonomia aos municípios e às antigas províncias, que passaram a ser denominadas "estados"; seus "governadores" passaram a ser denominados "presidentes de estado". 
Consagrou a existência de apenas três poderes independentes entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O antigo Poder Moderador, símbolo da monarquia, foi abolido. 
O regime de governo escolhido foi o presidencialismo. O mandato do presidente da República, eleito pelo voto direto, seria de quatro anos, sem direito à reeleição para o mandato imediatamente seguinte, sem contudo haver impedimentos para um mandato posterior. 
Quanto às regras eleitorais, determinou-se que o voto no Brasil continuaria "a descoberto" (não-secreto) – a assinatura da cédula pelo eleitor tornou-se obrigatória – e universal. Por "universal" entenda-se o fim do voto censitário, que definia o eleitor por sua renda, pois ainda se mantiveram excluídos do direito ao voto os analfabetos, as mulheres, os praças-de-pré, os religiosos sujeitos à obediência eclesiástica e os mendigos. Além disso, reservou-se ao Congresso Nacional a regulamentação do sistema para as eleições de cargos políticos federais, e às assembléias estaduais a regulamentação para as eleições estaduais e municipais, o que mudaria apenas a partir da constituição de 1934, com a criação da Justiça Eleitoral. Ficou mantido o voto distrital, com a eleição de três deputados para cada distrito eleitoral do país. 

Definiu-se, também, a separação entre a igreja e o Estado: as eleições não ocorreriam mais dentro das igrejas, o governo não interferiria mais na escolha de cargos do alto clero, como bispos, diáconos e cardeais, e extinguiu-se a definição de paróquia como unidade administrativa .Além disso, o País não mais assumiu uma religão oficial, que à altura era a católica, e o monopólio de registros civis passou ao Estado, sendo criados os cartórios para os registros de nascimento, casamento e morte, bem como os cemitérios públicos, onde qualquer pessoa poderia ser sepultada, indepentemente de seu credo. 


Os principais pontos da Constituição foram:: 

* Abolição das instituições monárquicas; 
* Os senadores deixaram de ter cargo vitalício; 
* Sistema de governo presidencialista; 
* O presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo; 
* As eleições passaram a ser pelo voto direto, mas continuou a ser a descoberto (não-secreto); 
* Os mandatos tinham duração de quatro anos para o presidente, sete anos para senadores e três anos para deputados federais; 

* Não haveria reeleição de Presidente e vice para o mandato imediatamente seguinte, não havendo impedimentos para um posterior a esse; 
* Os candidatos a voto eletivo seriam escolhidos por homens maiores de 21 anos, à exceção de analfabetos, mendigos, soldados, mulheres e religiosos sujeitos ao voto de obediência; 
* Ao Congresso Nacional cabia o Poder Legislativo, composto pelo Senado e pela Câmara de Deputados; 
* As províncias passaram a ser denominadas estados, com maior autonomia dentro da Federação; 
* Os estados da Federação passaram a ter suas constituições hierarquicamente organizadas em relação à constituição federal; 
* Os presidentes das províncias passaram a ser presidentes dos Estados, eleitos pelo voto direto à semelhança do presidente da República; 
* A Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do país. 


Além disso, consagrava--se a liberdade de associação e de reunião sem armas, assegurava-se aos acusados o mais amplo direito de defesa, aboliam-se as penas de galés, banimento judicial e de morte, instituía-se o habeas-corpus e as garantias de magistratura aos juízes federais (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos).

Fonte:Msn: tlblima@hotmail.com